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Marcus Campos
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Marcus Campos
Comentário ·
há 8 anos
STF continua a destruir o Direito: o caso do bem de família na locação comercial
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 8 anos
Com o devido respeito, discordo do N. Colega.
Para se estabelecer uma segurança jurídica adequada e sustentável, basta que a regra leve à aceitação da fiança apenas daqueles que possuem mais de um imóvel, tanto para locação residencial ou comercial.
Dá para imaginar o bem social que isso causaria.
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Marcus Campos
Comentário ·
há 11 anos
Ou então somos todos ladrões
Léo Rosa
·
há 11 anos
Infelizmente a Senhora tomou as dores.
Não entendeu o artigo.
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Marcus Campos
Comentário ·
há 12 anos
“Rouba, mas faz”: os eleitores perdoam os corruptos competentes?
Luiz Flávio Gomes
·
há 12 anos
O paralelo no texto é entre o político honesto e incompetente e o desonesto mas competente.
Mas o que se deve ter em mente é a mensagem de que ambos são terríveis, não servem para a função, o primeiro pela incompetência e o segundo pela desonestidade.
O político que eleito, se mostra honesto e incompetente deve ser afastado por incapacidade.
O político que eleito, se mostra desonesto e competente deve ser afastado por ser bandido.
Portanto, conclui-se pelo óbvio, o político deve ser honesto e competente, do contrário não está apto para o cargo.
Se estamos longe desta realidade, depende da decisão de cada eleitor.
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Danielli Xavier Freitas
Artigo ·
há 12 anos
Eficácia erga omnes no controle concentrado de constitucionalidade e sistema de precedentes vinculantes no Brasil
1. Introdução A importância recentemente conferida ao precedente no direito brasileiro se evidencia, com especial destaque, na eficácia geral outorgada às decisões do Supremo Tribunal Federal em sede...
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Portal IED - Instituto Elpídio Donizetti
Artigo ·
há 10 anos
Assistência (arts. 119 a 124, CPC/2015)
Por Elpídio Donizetti * 1. Conceito No CPC /73, apesar de a assistência ter sido tratada no Capítulo referente ao litisconsórcio (Capítulo V, Título II), doutrina e jurisprudência já convergiam no...
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Marcelo de Melo Passos
Comentário ·
há 8 anos
ENTREVISTA: As Urnas Eletrônicas são ou não confiáveis? Especialista do TRE-PE sana as dúvidas do eleitor brasileiro
Fátima Burégio
·
há 8 anos
É extremamente fácil inserir um código no programa a fim de computar tipo: sempre que há um voto no nº 13, computar 5x esse voto, em detrimento dos demais, Não precisa de internet pra isso. É realmente um absurdo e prova de conluio desses ministros do STF com a Fraude, a negativa em permitir a impressão dos votos das urnas, a fim de que sejam auditáveis. Ora, se não há fraude, então que se permita a auditoria. Se o STF não permite é porque está conivente com a fraude. O investimento em recursos para imprimir o voto é ínfimo. Não se justifica votar contra a auditabilidade das urnas, só por má fé mesmo. As pessoas tem a idéia errõenea de que é necessário que o sistema acesse a internet para poder ser fraudado. Esse é o maior engodo que essa ditadura esquerdista poderia impor aos cidadãos brasileiros. É completmente possível alterar o programa na fonte, sem precisar de internet para isso, para que seja emitido um Bu não íntegro e será impossível dizer que ele é fraudulento senão compararmos com os votos impressos.
Só para finalizar, quem usa essa artimanha de urna eletrônica é só o Brasil e a infâme Venezuela. nenhum País, dito civilizado, aceitou o seu uso. Por quê será? Abra o olho Eleitor!
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